TJSP - 1001350-02.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Juliana Cristina de Almeida (OAB 239125/SP), Glauber Ortolan Pereira (OAB 305031/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Bianca da Silva Oliveira (OAB 462123/SP) Processo 1001350-02.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Dorata Comercio e Distribuicao de Alimentos S/A - Reqdo: Massa Falida de Moinho Canuelas S.A. -
Vistos.
Fls. 97/102: Defiro a dilação do prazo ora requerida.
Int. e Dil. -
28/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:02
Classe retificada de 111 para 114
-
17/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Juliana Cristina de Almeida (OAB 239125/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Bianca da Silva Oliveira (OAB 462123/SP) Processo 1001350-02.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Dorata Comercio e Distribuicao de Alimentos S/A - Reqdo: Massa Falida de Moinho Canuelas S.A. -
Vistos. 1.
Por proêmio, proceda a Z.
Serventia à correção da presente classe processual para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2.
Fls. 90/91: Nos termos do escorreito parecer do Administrador Judicial, tratando-se de impugnação retardatária de crédito, não há necessidade de recolhimento de taxa judiciária, conforme alude o artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei Estadual nº 15.760/2015, in verbis: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º, redação dada pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015 (destaquei).
No mesmo sentido, não discrepa a jurisprudência: RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.415 - GO (2018/0055767-8) RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE: SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS: MURILLO MACEDO LÔBO - GO014615 FÁBIO SANTANA NASCIMENTO - GO026358 WALDÊ DE SOUZA FARIA JÚNIOR - GO038831 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: RODRIGO FRASSETTO GOES - GO039096 GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - GO039095 ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO GO042395 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo TJGO assim ementado (e-STJ fls. 105/106): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ADIANTAMENTO.
NECESSIDADE. 1 Inexiste norma expressa que autorize a cobrança de custas iniciais para o incidente de impugnação de crédito nos autos de Recuperação Judicial. 2 - A inexigibilidade do pagamento das custas iniciais em casos tais, não implica em dizer que o impugnante esteja isento de eventual pagamento das despesas dos atos processuais subsequentes à instauração do incidente de impugnação de crédito. 2.
Intime-se a devedora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 11, da LRF). 3.
Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF).
Int. e Dil. -
16/08/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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