TJSP - 1011685-93.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP), Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB 14214/MS) Processo 1011685-93.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A - Reqdo: Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Mapfre Seguros Gerais S/A em face de Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S.a., e julgo o processo extinto com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Vencida, a parte autora arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em R$ 800,00, a teor do artigo 85, § 8º do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:55
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 16:52
Expedição de Carta.
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04/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/07/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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