TJSP - 1001702-19.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001702-19.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Lurdes Zarzenon Monteiro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E A FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS (NÚMERO DE PARCELAS, PERIODICIDADE, VALOR TOTAL E TAXAS APLICÁVEIS), EXIGIDAS PELO CDC (ART. 52) E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 28/2008, REVELAM DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, CARACTERIZANDO PRÁTICA ABUSIVA.
A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO COMO MEIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SEM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSUMIDORA, RESULTA EM VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VEDADA PELO ART. 39, V, DO CDC, ALÉM DE CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO (ART. 51, IV, CDC).
CONFIGURADA A COBRANÇA INDEVIDA POR DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALIMENTAR, APLICA-SE O ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, IMPONDO-SE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, COM COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS VALORES CREDITADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS, REDUZIDOS PARA R$ 5.000,00, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:35
Prazo
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29/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:58
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 10:24
Processo Cadastrado
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21/05/2025 10:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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