TJSP - 1000952-16.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000952-16.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Vanderlei Dellevedove - V i s t o s, O autor requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Contudo, depreende-se dos vencimentos previdenciários atinentes à sua aposentadoria (fl. 69), que pode e deve arcar com os ônus financeiros do processo.
Tal como demonstrado, percebe, mensalmente, aposentadoria superior a seis mil e quinhentos reais, acima do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública (três salários mínimos), estando, portanto, distante do estado de miserabilidade e, portanto, de solvabilidade presumida e, faz-se representar por advogado constituído, e não, por profissional vinculado ao Convênio OAB/DP.
Assim sendo, indefere-se o requerimento de gratuidade processual, determinando que no prazo de 15 dias, comprove, documentalmente, o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. - ADV: CELSO ANTONIO PASSOS BISMARA (OAB 387260/SP) -
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:09
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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