TJSP - 0003180-47.2012.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:15
Petição Juntada
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25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 17:16
Pedido de Habilitação Juntado
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19/12/2024 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2024 16:18
Pedido de Habilitação Juntado
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14/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:45
Decurso de Prazo
-
08/03/2024 13:46
Petição Juntada
-
07/03/2024 14:16
Petição Juntada
-
26/02/2024 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003180-47.2012.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I - Exectdo: Edna Maria Eburneo - 1.
Observo que a citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp ou por e-mail não é possível ante a ausência de regulamentação para tanto, sendo permitida apenas a citação eletrônica de pessoa jurídica no ambiente/sistema do TJSP mediante o cumprimento prévio de determinados requisitos.
Com efeito, da leitura do art. 246, caput, do CPC, parte final, se constata que a citação nessa modalidade depende de endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, requisito legal que não se encontra presente no caso dos autos, haja vista que a requerida não consta da listagem para citação e intimação eletrônicas, conforme Comunicado Conjunto nº 20/2022 e atualizações subsequentes.
E o procedimento para efetivação desse banco de dados é regulamentado pela Lei n.º 11.419/2006, em seus artigos 2º, 5º e 6º, como condição para que as citações e intimações sejam feitas por meio eletrônico e em portal próprio dos Tribunais.
Nesse sentido (excerto): PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
ARTS. 183, 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CADASTRO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I [...].
II [...].
III Nos termos dos arts. 1.050, 246, §2º e 270, parágrafo único, todos do estatuto processual civil de 2015, a realização de intimação eletrônica está condicionada à realização de cadastro perante a administração do tribunal no qual a parte atua.
IV Não sendo realizado o cadastro exigido, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial, conforme disposto no art. 272 do mencionado estatuto processual.
Precedentes.
V [...].
VI [...].
VII Agravo interno não conhecido. (STJ AgInt no AREsp 978.007/MG, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 25/05/2020). 2.
Importante destacar que, ao menos por ora, não se pode admitir que a citação seja realizada por meio do aplicativo Whatsapp, ainda que o ato seja praticado por Oficial de Justiça, uma vez que o art. 251 do CPC exige que o meirinho procure o citando e, onde o encontrar, cite-o, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé e obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado, não lhe sendo dado realizar a citação que não seja pessoalmente.
Nesse contexto, e sendo a citação indispensável para a validade do processo (CPC, art. 239), deve ela ser feita necessariamente com observância das prescrições legais, sob pena de nulidade (CPC, art. 280).
Confira-se, a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE ALIMENTOS Ação ajuizada pelos alimentandos Decisão que indeferiu tutela de urgência para majoração dos alimentos devidos pelo agravado, e o pedido de citação por WhatsApp Insurgência Não acolhimento Ausência de situação excepcional de urgência que autorize a concessão da medida antecipatória sem a ouvida da parte contrária Elementos por ora trazidos aos autos que não permitem concluir pela real capacidade econômica do alimentante, que nem sequer foi citado Ausência de comprovação, em sede de cognição sumária, de que o alimentante tenha condições financeiras de arcar com valores maiores do que já vem pagando Circunstâncias do caso concreto que não justificam a majoração liminar, "inaudita altera parte" Necessidade de instauração do contraditório e regular instrução para melhor apuração da situação do alimentante.
CITAÇÃO Agravantes que pleiteiam seja determinada a citação do réu por WhatsApp Descabimento - Ausência de fundamento legal para tanto Ato citatório que, ante sua relevância para a salvaguarda da ulterior higidez do processo, deve revestir-se das formalidades impostas pela lei - Hipótese em que ainda restam tentativas para a localização do réu Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2146438-58.2023.8.26.0000; Relator(a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023) [sem destaque no original] Agravo de instrumento Ação indenizatória Decisão que indeferiu o pedido de citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp) Alegação de ocultação do réu e de previsão legal da citação por meio eletrônico Caso em que não foram realizadas pesquisas de endereço e não foi certificada pelo oficial de justiça a afirmada suspeita de ocultação Risco de nulidade da comunicação pela via pretendida Apesar de o art. 246 do CPC dispor que a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, não se tem notícia de cadastro do réu no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295987-79.2022.8.26.0000; Relator(a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Louveira Vara Única; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023) [sem destaque no original] 3.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp ou por e-mail. 4.
Assim sendo, deverá a exequente diligenciar no sentido de obter o atual endereço da executada, inclusive requerendo e providenciando o necessário para tanto, como, por exemplo, pesquisas pelos sistemas informatizados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e análogos), expedição de alvarás e ofícios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No silêncio, ou não atendida a determinação, aguarde-se eventual e adequada provocação em arquivo (CPC, art. 921, III). -
28/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 05:31
Petição Juntada
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25/04/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
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24/04/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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15/02/2023 10:36
Petição Juntada
-
27/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2023 05:42
Petição Juntada
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19/12/2022 21:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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09/11/2022 15:48
Remetidos os Autos para Local Externo
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21/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 15:56
Petição Juntada
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28/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:03
Petição Juntada
-
20/05/2022 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 12:26
Petição Juntada
-
02/05/2022 12:25
AR Negativo Juntado
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24/03/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 09:32
Decisão
-
23/02/2022 15:44
Mudança de Magistrado
-
18/02/2022 15:43
Petição Juntada
-
18/02/2022 15:42
Petição Juntada
-
25/11/2020 15:57
Carta de Citação Expedida
-
27/02/2020 14:04
Petição Juntada
-
22/01/2020 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 09:52
Remetido ao DJE
-
16/12/2019 14:28
Ato ordinatório
-
27/11/2019 15:04
Petição Juntada
-
13/11/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 11:27
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 14:47
Ato ordinatório
-
12/08/2019 14:28
Petição Juntada
-
14/06/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 11:28
Remetido ao DJE
-
12/06/2019 11:44
Decisão
-
03/06/2019 11:48
Penhora Deferida
-
14/05/2019 10:05
Petição Juntada
-
14/05/2019 10:05
Petição Juntada
-
13/03/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 13:11
Remetido ao DJE
-
11/03/2019 16:51
Ato ordinatório
-
20/02/2019 10:39
Petição Juntada
-
20/02/2019 10:38
Petição Juntada
-
17/12/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 13:04
Remetido ao DJE
-
13/12/2018 17:24
Ato ordinatório
-
10/12/2018 12:03
Petição Juntada
-
30/10/2018 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 14:37
Remetido ao DJE
-
26/10/2018 11:33
Ato ordinatório
-
24/10/2018 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2018 11:12
Mandado Juntado
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14/08/2018 09:14
Mandado de Citação Expedido
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20/07/2018 11:09
Petição Juntada
-
22/05/2018 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 11:42
Remetido ao DJE
-
18/05/2018 18:19
Ato ordinatório
-
17/05/2018 09:35
Petição Juntada
-
19/03/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 10:43
Remetido ao DJE
-
15/03/2018 14:05
Carta de Citação Expedida
-
15/03/2018 14:05
Ato ordinatório
-
28/02/2018 13:12
Petição Juntada
-
24/11/2017 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 12:47
Remetido ao DJE
-
21/11/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 16:35
Petição Juntada
-
27/07/2017 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2017 14:17
Remetido ao DJE
-
25/07/2017 10:31
Ato ordinatório
-
21/07/2017 14:06
Proferido Despacho
-
17/07/2017 13:49
Petição Juntada
-
18/05/2017 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2017 14:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2017 14:21
Ato ordinatório
-
15/05/2017 11:31
Petição Juntada
-
15/02/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 11:32
Remetido ao DJE
-
09/02/2017 13:37
Decisão
-
07/02/2017 10:55
Penhora Deferida
-
27/01/2017 16:32
Petição Juntada
-
11/07/2016 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 12:03
Remetido ao DJE
-
07/07/2016 13:44
Proferido Despacho
-
04/07/2016 11:54
Custas de Mandato Juntadas
-
04/07/2016 11:53
Petição Juntada
-
11/05/2016 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2016 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2016 12:06
Remetido ao DJE
-
10/05/2016 12:06
Remetido ao DJE
-
09/05/2016 12:17
Ato ordinatório
-
09/05/2016 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2016 11:25
Ato ordinatório
-
09/05/2016 11:14
Petição Juntada
-
29/02/2016 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 12:00
Remetido ao DJE
-
23/02/2016 13:48
Decisão
-
27/01/2016 12:37
Petição Juntada
-
15/09/2015 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 11:42
Remetido ao DJE
-
11/09/2015 11:16
Decisão
-
30/08/2015 12:29
Petição Juntada
-
30/08/2015 12:29
Petição Juntada
-
20/07/2015 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2015 11:17
Remetido ao DJE
-
14/07/2015 18:01
Proferido Despacho
-
02/07/2015 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2015 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2015 09:54
Remetido ao DJE
-
29/04/2015 11:08
Ato ordinatório
-
29/04/2015 09:50
Carta Precatória Expedida
-
14/04/2015 13:20
Ofício Juntado
-
14/04/2015 13:17
Petição Juntada
-
11/03/2015 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2015 11:47
Ofício Juntado
-
11/03/2015 11:46
Ofício Juntado
-
18/02/2015 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2015 11:32
Remetido ao DJE
-
12/02/2015 16:19
Ato ordinatório
-
24/11/2014 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 11:50
Remetido ao DJE
-
19/11/2014 11:43
Ato ordinatório
-
30/10/2014 09:02
Petição Juntada
-
01/10/2014 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2014 11:29
Remetido ao DJE
-
29/09/2014 13:17
Ato ordinatório
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
25/09/2014 16:25
Ofício Expedido
-
23/09/2014 12:02
Petição Juntada
-
29/08/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 11:21
Remetido ao DJE
-
27/08/2014 11:09
Ato ordinatório
-
12/03/2014 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2014 11:40
Remetido ao DJE
-
10/03/2014 13:25
Ato ordinatório
-
06/03/2014 15:50
Carta Precatória Expedida
-
02/12/2013 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2013 14:08
Remetido ao DJE
-
27/11/2013 14:53
Proferido Despacho
-
02/10/2013 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2013 11:37
Remetido ao DJE
-
01/10/2013 11:35
Remetido ao DJE
-
27/09/2013 14:57
Proferido Despacho
-
13/09/2013 17:46
Petição Juntada
-
09/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
07/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
18/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
08/03/2013 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
11/12/2012 00:00
Conclusos
-
27/11/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
25/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
28/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/08/2012 00:00
Conclusos
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
24/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
19/07/2012 00:00
Conclusos
-
17/07/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Juntada
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06/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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06/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
31/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/05/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
05/04/2012 00:00
Aguardando Mandado
-
10/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
08/02/2012 00:00
Conclusos
-
06/02/2012 16:39
Recebimento de Carga
-
06/02/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
02/02/2012 17:04
Carga à Vara Interna
-
31/01/2012 18:46
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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