TJSP - 1015475-95.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015475-95.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dauley Sande Nascimento de Souza -
Vistos.
Em que pese a documentação apresentada pelo autor, fato é que não restou devidamente demonstrado seu estado de miserabilidade jurídica a justificar de forma pertinente a concessão das benesses da justiça gratuita, pleiteadas na exordial.
Com efeito, não basta a mera afirmação do estado de miserabilidade jurídica, pois a presunção de insuficiência financeira é relativa e deve estar refletida pelos elementos carreados aos autos pela parte interessada.
Cabe ressaltar que o artigo 4º da Lei 1.060/50 foi revogado e o atual Código de Processo Civil não o reproduziu.
Deste modo, não tendo o autor juntado todos os documentos determinados à fl. 43, indefiro a gratuidade processual e concedo ao requerente o prazo de 15 dias para recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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