TJSP - 0005448-07.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005448-07.2025.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Posse e Exercício - Vivian Lopes de Mello -
Vistos.
Por ora aguarde-se pelo prazo de eventual irresignação à decisão homologatória proferida no cumprimento de sentença.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
02/09/2025 11:21
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005448-07.2025.8.26.0477 (processo principal 1004497-40.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posse e Exercício - Vivian Lopes de Mello - Prefeitura Municipal de Praia Grande -
Vistos.
Diante da concordância da exequente, homologo a conta da Fazenda de fl. 16, com valor bruto de R$463,99, para 31/07/2025.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
29/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:48
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:18
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
18/07/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003679-05.2025.8.26.0005
Gislaine Goncalves de Souza Araujo
1000 Milhas Agencia e Operadora LTDA.
Advogado: Patricia Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 15:34
Processo nº 4013063-44.2025.8.26.0100
Nucleo Express Assessoria e Consultoria ...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Patricia Delbosque Major
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 23:08
Processo nº 1003143-63.2025.8.26.0079
Solifin LTDA
Gl Negocios e Parcerias LTDA
Advogado: Ronaldo Sancassani Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 10:21
Processo nº 1012977-60.2025.8.26.0477
Gilson Alves de Santana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Karolina Alves e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 22:05
Processo nº 0006139-46.2024.8.26.0577
Patricia Andrea Xambre
Mauricio Pinheiro
Advogado: Mauricio Loddi Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2017 12:21