TJSP - 1013724-89.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Gomes Beneli (OAB 413054/SP) Processo 1013724-89.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayara Sarmento da Silva - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).
No caso dos autos, a parte autora nega a existência de débito inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da negativa da autora e considerando que a manutenção da restrição poderá causar abalo no crédito e prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, é o caso de se deferir a tutela de forma antecipada.
Além disso, a concessão da tutela de urgência não trará à parte requerida efeitos irreversíveis.
Enfim, fica a autora advertida de que poderá responder por eventual má-fé, caso, ao final, seja demonstrada a existência da dívida.
Nessa tessitura, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para determinar a suspensão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao contrato n. 84742798, no valor de R$ 52.958,46 (fl. 22), até final decisão da lide.
Para solicitar a suspensão da negativação e histórico de negativações e para fins da Súmula n. 385 do STJ, a serventia deverá acessar o endereço eletrônico SCPCJud e o Serasajud.
Notifique-se. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Int.. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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