TJSP - 1007579-61.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007579-61.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Antônio Mariano Fraga - - Ergi Pedrassi Fraga e outros - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 2.356,16, custas finais - R$ 876,23 e interposição do agravo de instrumento (01 ato, fls. 51/63) - R$ 370,20, totalizando a importância de R$ 3.602,59 (três mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 61442PR), CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 61442PR), CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 61442PR), CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 61442PR), CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 61442PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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07/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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18/05/2025 20:01
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:54
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 08:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
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07/06/2024 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
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05/06/2024 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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16/02/2024 04:02
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 01:43
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 23:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 23:39
Conclusos para despacho
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13/11/2023 23:35
Reativação de Processo Suspenso
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25/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 10:44
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2019 21:42
Decisão
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04/09/2019 13:47
Conclusos para decisão
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07/03/2019 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2019 02:07
Suspensão do Prazo
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11/02/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2019 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2019 17:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2019 15:28
Conclusos para despacho
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22/07/2016 12:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2016 10:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2016 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2016 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2016 09:37
Decisão
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30/06/2016 16:25
Conclusos para decisão
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21/05/2016 04:55
Suspensão do Prazo
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28/03/2016 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2016 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2016 09:21
Decisão
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09/03/2016 15:05
Conclusos para despacho
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29/02/2016 14:38
Mudança de Classe Processual
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29/02/2016 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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