TJSP - 0004794-69.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004794-69.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1013069-24.2024.8.26.0590) (processo principal 1013069-24.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lourdes Regina Salgueiro Castro - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0004794-69.2025.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Após aludido prazo, inicia-se a contagem de prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento, ainda que no curso do prazo para impugnação, a parte credora deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias, se aplicável à parte.
Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.
Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, a Serventia deverá providenciar a intimação, por ato ordinatório, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: FREDERICO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 252444/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RACHEL DIAS ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 466874/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
17/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:54
Apensado ao processo
-
07/08/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014617-77.2023.8.26.0577
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Kevin Alex Moreira Souza de Moraes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 20:27
Processo nº 4003874-97.2025.8.26.0405
Jose Nilton Oliveira da Silva
Autovega Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ana Maria Marin Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 21:40
Processo nº 0010402-33.2023.8.26.0068
Masa Vinte e Oito Empreendimentos Imobil...
Sergio Ferreira de Almeida Junior
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 12:21
Processo nº 1032320-05.2015.8.26.0053
Hiromi Tominaga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Eduardo Virmond Leone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2015 12:47
Processo nº 1003633-51.2022.8.26.0577
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gilberto Correia de Brito
Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 12:32