TJSP - 0004309-69.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004309-69.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1009660-50.2018.8.26.0590) (processo principal 1009660-50.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jussara Santos Lima - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Jussara Santos Lima move o presente cumprimento de sentença em face de TELEFONICA BRASIL S.A..
A parte exequente informa, às fls. 07, a existência de execução de sentença anterior a este incidente, com o mesmo objeto, em regular trâmite, distribuído sob nº 0004116-54.2025.8.26.0590, pretendendo seja efetuado o cancelamento deste incidente.
Fundamento e decido.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Considerando que a parte exequente que já iniciou o Cumprimento de Sentença n° 0004116-54.2025.8.26.0590, em trâmite perante este juízo e com mesmo objeto desta execução, deverá o presente feito ser extinto em razão da litispendência.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência destes autos com os autos do Cumprimento de Sentença n° 0004116-54.2025.8.26.0590.
Custas, se pendentes, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB 366637/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP) -
17/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 17:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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15/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
28/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:50
Apensado ao processo
-
15/07/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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