TJSP - 1018623-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018623-73.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a. - Vanderlei Firmino de Oliveira Junior -
Vistos.
Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza.
Intimem-se. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018623-73.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Vanderlei Firmino de Oliveira Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida.
Deverá a parte autora proceder a imediata devolução do veículo ao réu, nas condições em que se encontra.
Autorizo o levantamento, pelo autor, dos valores depositados judicialmente pelo réu referentes às parcelas de junho, como pagamento das parcelas vencidas durante a tramitação do feito, vez que na havia mora.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, expeça-se mandado para devolução do veículo.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:23
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 02:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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