TJSP - 1002977-70.2021.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002977-70.2021.8.26.0079/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Victor Thiago Pelegrini e outros - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MATÉRIA APRECIADA E FUNDAMENTADA.
EMBORA TENHA SIDO RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO EM DISCUSSÃO NO RE 1516074 PELO STF, NÃO FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS CONCERNENTES AO TEMA 1349.
DISCORDÂNCIA DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
IRRESIGNAÇÃO INCABÍVEL NESTA MODALIDADE DE RECURSO.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:52
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 11:37
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:33
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002977-70.2021.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marilena Raimundo de Oliveira e outros - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS.
RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. CASO EM EXAME: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS BUSCAM O RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA QUE INCIDAM SOBRE O PRÊMIO DE INCENTIVO, ALÉM DA INCIDÊNCIA DO PRÊMIO DE INCENTIVO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE A FAZENDA ESTADUAL É PARTE LEGÍTIMA (II) VERIFICAR SE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS COMPORTAM MODIFICAÇÃO. III.
RAZÕES DE DECIDIR: A FAZENDA ESTADUAL É PARTE LEGÍTIMA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. A TAXA SELIC INCIDE DESDE A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 TANTO PARA CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS QUANTO PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, PREVALECENDO A NORMA CONSTITUCIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IV.
DISPOSITIVO: RECURSO IMPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA: EC Nº 113/2021, ART. 3º; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.124/2010, ART. 4º. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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