TJSP - 0111298-03.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111298-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Izaura Batista da Silva Barros - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Picpay Bank - Banco Múltiplo S.A. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
FALTA DE PROVA DA EFETIVA NECESSIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO COM OBSERVAÇÃO.I.
CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO INOMINADO, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL SOB PENA DE DESERÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AGRAVANTE COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, ESTABELECIDA PELA DECLARAÇÃO DE POBREZA, É RELATIVA E PODE SER AFASTADA POR INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
NÃO FOI COMPROVADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.NÃO FOI CONCEDIDO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, CONFORME ENUNCIADO 115 DO FONAJE.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A DESERÇÃO PREMATURA E CONCEDER PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.TESES DE JULGAMENTOS: 1.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVE SER INDEFERIDA QUANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO FOR DOCUMENTALMENTE PROVADA. 2.
DEVE SER CONCEDIDO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIV.LEI Nº 9.099/95, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; LEI 9.099/95, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0112216-41.2024.8.26.9061, REL.
LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 21.11.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0116467-05.2024.8.26.9061, REL.
CELSO MAZITELI NETO, 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 03.12.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Gonçalves de Abreu (OAB: 447244/SP) - Ruan Nikson Silva Lima (OAB: 466791/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:21
Prazo
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29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:27
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 17:38
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:20
Prazo
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21/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:27
Despacho
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:25
Prazo
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12/08/2025 13:24
Expedição de ofício.
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12/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:10
Despacho
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08/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:18
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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