TJSP - 1002140-29.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002140-29.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1 - Fls. 184: junte o autor o termo de cessão.
Após, conclusos para análise do pedido. 2 - Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, nos termos do artigo 523 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser protocolada como Cumprimento de Sentença (código 156). 3 - Desnecessário o encarte de cópias do processo de conhecimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ. 4 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 5 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 6 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II , do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 7 - Adverte-se que as custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que estará isenta dessa obrigação.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 8 - Atente a parte interessada que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 9 - Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação das partes, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 10 - Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:00
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
30/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:56
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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