TJSP - 0005462-07.2022.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005462-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1014554-02.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Gilmar Ribeiro Ferreira - - Alessandra Sabatine Sales Ferreira - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a e outro -
Vistos.
Fls. 438/443: Os exequentes requerem o prosseguimento da execução em face da empresa Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda., reiterando os pedidos anteriormente formulados nas fls. 403/409 e 419/425, que não foram analisados.
Alegam que, sendo o dinheiro o primeiro bem na ordem legal de penhora (art. 835 do CPC), é estranha a ausência de valores em contas da executada, uma das maiores empresas do ramo imobiliário da região, o que levanta suspeitas de ocultação patrimonial.
Informam que a executada estaria recebendo valores por meio de empresa interposta 6S Prestadora de Serviços e Participações Ltda. pertencente ao mesmo grupo econômico, com coincidência de sócios e indícios de fraude.
Apresentam documento que comprova o recebimento de parcela de lote do empreendimento objeto da execução por essa empresa, ocultando o recebimento direto pela executada.
Diante disso, requerem a intimação da empresa interposta para que deposite imediatamente os valores pertencentes à executada à disposição do juízo, até o limite da execução atualizada, que totaliza R$ 255.500,74, conforme demonstrativo juntado com base na decisão de fls. 80, que aplicou multa e honorários de 10% cada.
Caso a empresa interposta não cumpra a determinação ou se manifeste negativamente, requerem nova vista para formulação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tanto da empresa interposta quanto de outras empresas e sócios do grupo econômico.
Quanto à alegação de que os pedidos de fls. 403/409 não foram apreciados, reporto-me à decisão de fls. 416.
No que tange ao pedido de intimação da empresa 6S Prestadora de Serviços e Participações Ltda., verifica-se omissão.
Contudo, tal requerimento demanda a instauração de incidente autônomo, por se tratar de pessoa estranha à relação processual estabelecida nos autos.
Assim, deverá o credor observar o disposto no Comunicado CG nº 988/2017 (Processo CPA nº 2016/00057608).
No mais, às fls. 416 a executada foi intimada a indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 dias e nomeou às fls. 430 o imóvel objeto da matrícula nº 46.495 do 2º CRI de Marília.
Considerando a recusa manifestada pelos credores rejeito a nomeação do imóvel oferecido à penhora (matrícula 46.495 do 2º CRI de Marília).
Entretanto não é o caso de aplicação da multa por ato atentatório, uma vez que intimados nomearam o bem a penhora que foi recusado pelos exequentes, por essa razão fica indeferido o pedido de aplicação da penalidade.
Pelo exposto, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, eventual protocolo do incidente de desconsideração para reconhecimento da existência de grupo econômico por dependência a presente execução.
Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP) -
13/08/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 20:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 19:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2022 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2022 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2022 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2022 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2022 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2022 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2022 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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