TJSP - 0002340-64.2017.8.26.0407
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002340-64.2017.8.26.0407 (processo principal 0003238-92.2008.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Prudente Truck Center Ltda Epp - Extrai-se dos autos que a dívida foi contraída pelo executado em 2017 (fl.26) na constância de seu casamento, celebrado em 1983, sob o regime de comunhão parcial de bens (fl. 547).
O art. 1.658 do Código Civil estabelece que, ressalvadas as exceções legais, o patrimônio conjugal no regime de comunhão parcial de bens comunica-se na constância do casamento.
Deste modo, os bens do executado (meação) que eventualmente se encontrem em poder de seu cônjuge estão sujeitos à responsabilidade patrimonial, nos termos do artigo 790, III, do C.P.C., que prevê: São sujeitos à execução os bens: do devedor, ainda que em poder de terceiros Nesse sentido é o entendimento do E.
TJSP: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZAMENTO PELA AGRAVANTE CONTRA O AGRAVADO.
Pedido de pesquisas de bens e constrição da metade ideal do patrimônio em nome da esposa do agravado, alheia ao processo, com quem é casado pelo regime de comunhão de bens.
Pedido indeferido pelo juízo de primeiro grau.
Inconformismo da agravante.
Certidão de casamento que atesta o regime da comunhão universal de bens entre os cônjuges.
Viabilidade das consultas, sem as quais não será possível o exame do patrimônio comunicável em nome exclusivo da esposa.
Providência que atende à utilidade do processo.
Pedido de penhora não decidido pelo juízo de primeiro grau, devendo ser examinado por ele em primeiro lugar antes de o tribunal decidir.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20797741120248260000 Guaíra, Relator.: Nuncio Theophilo Neto, Data de Julgamento: 18/02/2025, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/02/2025) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO.
Decisão recorrida que indeferiu a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado.
Irresignação da exequente, ora agravante, que deve prosperar.
Executado que é casado pelo regime da comunhão parcial.
Bens adquiridos na constância do casamento que se comunicam.
Inteligência do art. 1.660, I do Código Civil.
Possibilidade de pesquisa de bens e ativos em nome do cônjuge do executado a fim de verificar a existência de patrimônio comunicável e proceder com eventual penhora sobre a meação do devedor agravado.
Execução que se procede no interesse do credor.
Decisão reformada para autorizar a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22343376020248260000 Caçapava, Relator.: Emílio Migliano Neto, Data de Julgamento: 22/08/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2024) (g.n.) Dessa forma, DEFIRO as pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome do cônjuge VILMA PESSAN BORRO, CPF à fl. 547.
RENAJUD: Restando positiva a pesquisa, proceda-se no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome desta a inserção de restrição de transferência, medida acautelatória suficiente para garantir os interesses do exequente e também de terceiros.
INFOJUD: proceda-se a busca pela última declaração de imposto de renda em nome do cônjuge do executado.
Em caso positivo, tarje o feito como "segredo de justiça", nos termos do Art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ.
Com resultado, abra-se vista.
Por derradeiro, indefiro a consulta junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), nos exatos termos do já decidido a fl.528.
Intime-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002340-64.2017.8.26.0407 (processo principal 0003238-92.2008.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Prudente Truck Center Ltda Epp - Parte final do R.Despacho de página 544: "...Oportunamente, nova vista..." - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP) -
26/08/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 14:03
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Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2024 14:54
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25/07/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/07/2024 11:03
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22/07/2024 14:39
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22/07/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/07/2024 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/07/2024 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 07:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/07/2021 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2021 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/05/2021 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2021 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2021 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2021 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2018 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/08/2018 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2018 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2018 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2018 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2018 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2018 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/04/2018 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2018 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2018 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2018 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2018 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2017 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2017 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2017 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2017 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2017 00:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2017 00:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2017 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2017 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2017 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2017 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2017 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2017 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2017 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2017 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2017 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2017 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2017 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2017 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2017 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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