TJSP - 1015855-47.2024.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015855-47.2024.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ronaldo Zampani - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GOLPE DA MAQUININHA COM VALOR ADULTERADO.
TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS.
COBRANÇA SUPERIOR AO VALOR DA COMPRA REALIZADA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. - OBRIGAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS VALORES DA FATURA.
RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DE DANO MORAL.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUTOR ALEGOU TER RECEBIDO UMA ENCOMENDA PARA A CUNHADA, NO VALOR DE R$ 53,10, MAS FOI SURPREENDIDO COM TRANSAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO DE VALOR MUITO SUPERIOR - GOLPE DA MAQUININHA COM VALOR ADULTERADO - FALTA DE CAUTELA DA PARTE AUTORA - NEGLIGÊNCIA QUANTO À CHECAGEM DO VALOR NA MAQUININHA - INCÚRIA DO AUTOR AO NÃO VERIFICAR O VALOR EXIBIDO NO VISOR DA ANTES DE CONCLUIR O PAGAMENTO - FALTA DO DEVER DE CUIDADO AO UTILIZAR CARTÃO E SENHA - ATO ILÍCITO DE TERCEIRO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - COMPORTAMENTO DA PARTE AUTORA NÃO SE PODE DESCONSIDERAR - COLABORAÇÃO EFETIVA PARA O SUCESSO DO GOLPE - COMPORTAMENTO COMPROMETEDOR DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - OCORRÊNCIA ILÍCITA INIMPUTÁVEL AO RÉU - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora Nunes de Andrade (OAB: 398082/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:21
Prazo
-
29/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 16:58
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 19:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 10:44
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0110002-95.2009.8.26.0010
Banco Bradesco S/A
Carla Lopes Nabarreto
Advogado: Karina Lopes Nabarreto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2010 14:55
Processo nº 1008062-90.2024.8.26.0577
Banco C6 S.A
Andre Leister Mine
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 07:37
Processo nº 1001456-71.2025.8.26.0137
Lisandra Bruna Abud Bispo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:18
Processo nº 1022436-75.2024.8.26.0007
Karen Neves Sena Guedes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 13:16
Processo nº 1015855-47.2024.8.26.0006
Ronaldo Zampani
Banco Santander
Advogado: Debora Nunes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 13:16