TJSP - 1000156-25.2025.8.26.0412
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000156-25.2025.8.26.0412 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palestina - Recorrente: VALDIR GOMES DE SOUZA - Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Recorrido: Banco CBSS S.A. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
IMPUGNAÇÃO POR FALSIDADE.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
A LEGISLAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 10 DA LEI Nº 9.099/95) VEDA A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS COMPLEXAS, LIMITANDO A INSTRUÇÃO ÀQUELAS COMPATÍVEIS COM O RITO SUMARÍSSIMO.
A IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO DEMANDA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, A ÚNICA APTA A DIRIMIR A CONTROVÉRSIA PRINCIPAL.
A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM BASE EM DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA PARTE RÉ, SEM POSSIBILIDADE DE PERÍCIA, VIOLA O DIREITO DE DEFESA E NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DIANTE DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA, DEVE SER RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/95).
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vitor Gonçalves Vicente (OAB: 389790/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:58
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:02
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 13:22
Processo Cadastrado
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09/06/2025 10:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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