TJSP - 0502693-38.2013.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0502693-38.2013.8.26.0132 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Guido Colombo - Luiz José Colombo -
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente, não se opondo quanto ao reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, é de rigor a extinção da ação, nos termos das teses fixadas nos temas 566, 567, 568 e 570 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas remanescentes na espécie.
Também não há que se falar em honorários de sucumbência, nos termos do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE...
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE... 3.
Em razão dos ditames da causalidade, o fato de o exequente não localizar o devedor (ou seus herdeiros) para quitar o débito não pode ensejar a condenação do credor em honorários advocatícios com a extinção do feito pela prescrição intercorrente.
Isto porque a prescrição foi motivada por causa superveniente não imputável ao credor, já que o devedor 'desapareceu' após deixar de cumprir com a sua obrigação.
A inércia do exequente, portanto, ocorreu em razão da conduta do executado... (STJ; Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO; j.25/06/2019; AgInt no REsp. 1.783.853).
Ante o exposto, nos termos do Art. 924, V, do CPC, DECLARO a prescrição intercorrente, com a consequente EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Sem sucumbência na espécie.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, liberem-se eventuais constrições de bens em favor da(s) parte(s) executada(s).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP) -
27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:10
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
19/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:23
Ato ordinatório
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22/04/2025 22:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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04/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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06/11/2024 14:11
Recebidos os autos do Advogado
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12/01/2023 16:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/04/2022 15:09
Mudança de Magistrado
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18/11/2021 19:19
Mudança de Magistrado
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26/11/2018 14:31
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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16/09/2015 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2015 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2015 14:17
Recebidos os autos do Advogado
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08/05/2015 11:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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04/12/2014 14:41
Ato ordinatório
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04/12/2014 10:53
Recebidos os autos do Advogado
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19/09/2014 21:55
Suspensão do Prazo
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27/06/2014 23:42
Suspensão do Prazo
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10/06/2014 16:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/03/2014 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2014 11:19
Expedição de Mandado.
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20/12/2013 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2013
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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