TJSP - 0004716-81.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004716-81.2025.8.26.0006 (processo principal 1018114-49.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Vasconcelos Saraiva - Claro S/A -
Vistos. 1.
Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo.
Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a juntada aos autos do respectivo comprovante. 2.
Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: EMILY STADE (OAB 481543/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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