TJSP - 1004767-12.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004767-12.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sirlei Renesto Corretora de Imóveis Ltda - Fabio Gatte -
Vistos.
A.
Para o Executado. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o executado através de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 10.190,95 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 2.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor.
B.
Para o Exequente. 1.
Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4.
Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
Jales, 01 de setembro de 2025. - ADV: JOEL MARIANO SILVÉRIO (OAB 185258/SP), JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 382101/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/09/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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