TJSP - 0008932-52.2008.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008932-52.2008.8.26.0533 (533.01.2008.008932) - Execução Fiscal - Estaduais - Sinnco Ind Nacional de Cones -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP), JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP), HEITOR REGINA (OAB 9882/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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01/09/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:25
Ato ordinatório
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16/05/2025 21:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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22/02/2022 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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12/04/2019 14:04
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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27/02/2019 12:41
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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06/02/2019 13:01
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2018 15:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/07/2018 11:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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20/01/2016 12:34
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/11/2015 10:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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23/10/2015 15:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2015 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2015 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2015 13:52
Decisão
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11/08/2015 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2015 15:34
Juntada de Mandado
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03/07/2015 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2015 13:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2015 13:40
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
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10/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/07/2012 16:20
Recebimento de Carga
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24/07/2012 00:00
Aguardando Remessa
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19/06/2012 15:29
Carga Outro
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06/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
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23/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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23/04/2012 00:00
Aguardando Leilão
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20/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
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02/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
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16/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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27/09/2011 00:00
Aguardando Remessa
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26/09/2011 15:16
Recebimento de Carga
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16/08/2011 10:05
Carga Outro
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02/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
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22/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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21/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
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09/06/2011 00:00
Aguardando Intimação
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08/06/2011 00:00
Aguardando Mandado
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02/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
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28/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
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27/07/2010 10:57
Recebimento de Carga
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14/06/2010 13:55
Carga Outro
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24/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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17/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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13/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
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07/10/2009 00:00
Despacho Proferido
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22/12/2008 00:00
Aguardando Remessa
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12/12/2008 10:29
Recebimento de Carga
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12/11/2008 13:24
Carga Outro
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23/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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07/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
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07/08/2008 08:27
Recebimento de Carga
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05/08/2008 18:58
Carga à Vara Interna
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05/08/2008 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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