TJSP - 1005407-34.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005407-34.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Vanderli Maria de Souza Campos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPVA.
ISENÇÃO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IPVA DOS ANOS DE 2024 E 2025.
INTELIGÊNCIA DO ART. 13-A, §§ 1º E 2º, DA LE N. 13.296/2008, INTRODUZIDO PELA LE N. 17.473/2021.
DESCABIMENTO.
LAUDO DO IMESC ELABORADO EM 2024 QUE INDICA QUE A AUTORA POSSUI DEFICIÊNCIA EM GRAU LEVE.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO DO IMESC NÃO INFIRMADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.
EMBORA O § 2º DO ART. 13- A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/08 PREVEJA A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO PARA DEFICIÊNCIA LEVE, CONDICIONA TAL DIREITO A “SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL”, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS.
VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO DISPÕE DE FUNÇÃO LEGISLATIVA, AINDA QUE SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA, DE CONCEDER ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS (STF AI Nº 142.348-1-MG).
ART. 111 DO CTN QUE DETERMINA QUE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE ISENÇÕES DEVE SER INTERPRETADA LITERALMENTE.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 13.296/2008 PARA ISENÇÃO DO TRIBUTO NOS EXERCÍCIOS PRETENDIDOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriela Ribeiro de Souza E Silva (OAB: 444928/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:01
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:32
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:16
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 08:34
Processo Cadastrado
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12/08/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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