TJSP - 1097581-89.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097581-89.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tdsp Maria de Jesus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: Flavio de Souza Queiroz - Magistrado(a) Mary Grün - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
REVISIONAL.
AUTOR QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.1.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
RAZÕES DE APELAÇÃO DA RÉ QUE POSSUEM RELAÇÃO DIRETA COM OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA R.
SENTENÇA, MESMO QUE SE REPITAM ALEGAÇÕES DEDUZIDAS EM PEÇAS ANTERIORES.
AUSENTE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRELIMINAR AFASTADA.2.
PRETENSÃO A REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DO SALDO DO PREÇO.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO CUJO PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER CONTADO DO VENCIMENTO DA PARCELA.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. 3.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO.
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE PREVIA A QUITAÇÃO SUBSTANCIAL DO PREÇO DENTRO DE 30 (TRINTA) MESES, COM PREVISÃO DAS ÚLTIMAS PARCELAS EM VALOR ÍNFIMO E COM VENCIMENTO APÓS OITO MESES DAS DEMAIS PRESTAÇÕES.
TENTATIVA DE FRAUDAR O ART. 46 DA LEI Nº 10.931/2004 E APLICAR CORREÇÃO MONETÁRIA COM PERIODICIDADE MENSAL.
VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.
AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO ANUAL.
DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA.
MÁ-FÉ DA VENDEDORA CONFIGURADA AO INCLUIR CLÁUSULA CONTRATUAL MANIFESTAMENTE ILEGAL VISANDO MAJORAR SEUS LUCROS.
PRECEDENTES EM CASOS SEMELHANTES.
APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC AO CASO CONCRETO.
SENTENÇA MANTIDA. 4.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Ricardo E Serpa (OAB: 248776/SP) - Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB: 286669/SP) - Rodrigo Garla Jorge (OAB: 315436/SP) - Mauricio Cividanes (OAB: 314910/SP) - 5º andar -
04/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/02/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 23:08
Julgada Procedente a Ação
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10/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
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04/03/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 14:59
Suspensão do Prazo
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13/02/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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04/02/2024 22:19
Expedição de Carta.
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01/02/2024 04:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2023 23:30
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 09:06
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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