TJSP - 1006957-54.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006957-54.2025.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oseias Brasil da Silva - Fls. 40: Para expedição da certidão de ciência, deverá a parte autora cumprir integralmente o determinado a fls. 33/34, item 3.1, providenciado a juntada de declaração com ciência expressa do inventariante nomeado. - ADV: LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP) -
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006957-54.2025.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oseias Brasil da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 30/32: Recebo como emenda à inicial. 2.
Trata-se de procedimento de inventário, em razão do falecimento de Laura Ribeiro da Silva e Valdemiro Brasil da Silva. 3.
Nomeio inventariante, mediante compromisso, o requerente Oseias Brasil da Silva. 3.1.
No prazo de 5 (cinco) dias, o requerente deverá juntar declaração com sua ciência expressa da presente decisão, a serventia lavrando, na sequência, certidão da respectiva ciência. 3.2.
Esta decisão, acompanhada da certidão de ciência, servirá como TERMO DE COMPROMISSO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4.
Deverá o(a) inventariante apresentar, em vinte dias da data em que prestou compromisso, as primeiras declarações e plano de partilha, se o caso retificando o valor da causa para que corresponda ao valor venal total dos bens que integram o patrimônio do espólio, bem como providenciar a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não estejam nos autos: a) documentos de identificação pessoal e via atualizada da certidão de nascimento e/ou casamento dos de cujus; b) documentos de identificação pessoal, certidões de nascimento e/ou casamento dos herdeiros; c) ficha-matrícula atualizada dos bens imóveis que integram o patrimônio do espólio; d) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens do espólio; e) certidão de valor venal dos bens que integram o patrimônio do espólio; f) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); g) certidão de inexistência de testamento ou decisão que determinou seu cumprimento. 5.
Deverá o(a) inventariante, no mesmo prazo, regularizar a representação processual dos demais herdeiros do de cujus ou, alternativamente, requerer o necessário às respectivas citações. 6.
Deverá o(a) inventariante comprovar o cumprimento do artigo 21 do Decreto n°. 46.655/02, em 15 (quinze) dias da apresentação das primeiras declarações. 7.
Tratando-se de ação de inventário, a hipossuficiência a ser demonstrada é a do espólio, e não dos herdeiros.
Sobre o tema: TJSP; 6ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2188805-68.2021.8.26.0000; Rel.
Des.Ana Maria Baldy; j. 07/01/2022.
Assim, a questão atinente à gratuidade processual será aferida em momento oportuno, após relacionados os bens que compõem o espólio. 8.
Com o cumprimento dos itens 2 a 4, citem-se os herdeiros e legatários ausentes; e intimem-se o representante do Ministério Público e o testamenteiro, se for o caso, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze dias (art. 627 do CPC). 9.
Após, certifique a Serventia o cumprimento da presente decisão. 10.
Decorrido o prazo sem as diligências necessárias, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
Int. - ADV: LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP) -
02/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000329-22.2016.8.26.0620
Luiz Julio Dognani
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jairo Gabriel Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2016 10:30
Processo nº 1001446-44.2025.8.26.0584
Rodrigo Admir Vaz
Water Park Sao Pedro Park Empreendimento...
Advogado: Herberto Antonio Lupatelli Alfonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 22:02
Processo nº 4013019-25.2025.8.26.0100
Melissa Conrado Fernandes
Magazine Luiza S/A
Advogado: Eliane Maria Costa de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000570-02.2025.8.26.0263
Rode dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 09:50
Processo nº 1000461-98.2025.8.26.0156
Babboni &Amp; Babboni LTDA EPP - Gisela Calc...
Irene da Silva Antunes Miranda
Advogado: Fernanda Brandao Khattar Galhano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2025 22:53