TJSP - 0008628-48.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008628-48.2023.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: César Willian Rocha Barbosa - Recorrido: Rádio e Televisão Record S.a. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITOS AUTORAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DUBLAGEM EM TELENOVELA.
AUTOR QUE ATUOU COMO A VOZ DE DEUS NA NOVELA “OS DEZ MANDAMENTOS”, PUGNANDO PELO PAGAMENTO DE DIREITOS CONEXOS DE REEXIBIÇÃO DA PRIMEIRA TEMPORADA, EXIBIDA NA EMISSORA ATÉ MARÇO DE 2022.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REQUERIDA DEMONSTROU QUE, NO PERÍODO INDICADO PELO AUTOR, ENCONTRAVA-SE NO AR COMPACTO INTITULADO “A BÍBLIA”, QUE CONTINHA CAPÍTULOS DA NOVELA “OS DEZ MANDAMENTOS”, NOS QUAIS, PORÉM, A VOZ DE DEUS FOI DUBLADA POR ATOR DIVERSO.
ALEGAÇÃO NÃO CONTROVERTIDA PELO REQUERENTE, QUE NÃO FAZ JUS AOS VALORES PRETENDIDOS.
RECURSO DO AUTOR.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
DIREITO CONEXO DO REQUERENTE, REFERENTE À REPRODUÇÃO DE SUA VOZ, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITOS AUTORAIS PRÓPRIOS.
PROTEÇÃO LIMITADA À REPRODUÇÃO DA VOZ, NÃO VERIFICADA SE A DUBLAGEM DO RECORRENTE INCONTROVERSAMENTE NÃO FOI UTILIZADA NA REEXIBIÇÃO DEBATIDA.
ART. 90, §2º DA LEI N. 9.610/98.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB: 361579/SP) - Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:59
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 14:26
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 09:26
Processo Cadastrado
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02/06/2025 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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