TJSP - 0029450-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029450-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1029284-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Albuquerque Melo Advogados - AIG Seguros S/A - Providencie a parte a vinculação da guia DARE juntada aos autos na petição retro, nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029450-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1029284-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Albuquerque Melo Advogados - AIG Seguros S/A - Nos termos da decisão de fls. 20, fica intimada a parte EXECUTADA na pessoa do patrono constituído para que comprove o recolhimento das custas referentes a este cumprimento de sentença, observado o disposto no art. 82, §3º do CPC, já que a execução é de honorários advocatícios (§3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo).
Custas no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs - R$ 185,10 - (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6).
Prazo: 15 dias úteis. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:22
Decisão Determinação
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23/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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