TJSP - 1158501-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1158501-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Patrick Hideo Iritani Klausener - Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionarios do Banco do Brasil -
Vistos.
Páginas 957/959: Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o montante pecuniário correspondente à cobertura securitária negada.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte do plano de saúde pode ser economicamente aferida, por meio do valor da cobertura indevidamente negada.
Nesse sentido, tal montante deve repercutir no cálculo da verba sucumbencial, nos termos do art. 85, § 2o, do CPC/2015.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1666807/RJ, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 01/10/2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Nas lides em que se discute a extensão da cobertura assistencial por parte dos planos de saúde, a obrigação de fazer determinada na sentença possui natureza condenatória e pode ser economicamente aferida, por meio do valor da cobertura indevidamente negada. 2.
A decisão judicial transitada em julgado com a procedência dos pedidos de cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento de cobertura de procedimento médico-hospitalar) e da obrigação de pagar quantia certa (compensação por danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações impostas à operadora de plano de saúde. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1896523/CE, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 11/05/2021) Páginas 963/966: Os motivos que ensejaram a oposição dos embargos em nada alteram a fundamentação da sentença, dada a obrigatoriedade de cobertura de medicação cuja administração se dá em ambiente hospitalar.
Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP) -
01/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 19:23
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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