TJSP - 1109779-58.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1109779-58.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Lp Administradora de Bens Ltda - Agravado: Realtycorp Consultoria Imobiliária Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo Interno Cível Processo nº 1109779-58.2023.8.26.0100/50000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 14.082
Vistos.
Trata-se de agravo interno interposto pela apelante LP Administradora de Bens Ltda. contra a decisão de fls. 559/560, proferida nos autos do recurso de apelação, que deferiu o pedido de prioridade na tramitação do processo realizado por terceiro interessado.
Ocorre que o recurso de apelação foi julgado em 21.08.2025 (fls. 580/603).
Assim sendo, houve a perda de objeto do presente recurso, de modo que não há mais de se falar na ilegalidade da r. decisão anteriormente impugnada. À vista do exposto, por decisão monocrática, com fundamento nos artigos 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso, pela perda de objeto.
São Paulo, 2 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: William Paula da Silva (OAB: 433707/SP) - Rawad Mohamad Mourad (OAB: 420059/SP) - Cleberson Gomes Bezerra (OAB: 417571/SP) - 5º andar -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109779-58.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lp Administradora de Bens Ltda - Apelado: Realtycorp Consultoria Imobiliária Ltda - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO MEDIAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL AFASTADA MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA E DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, DE MODO QUE É DELE O DEVER DE PROCEDER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 370 E 371 DO CPC MÉRITO COMPROVADO NOS AUTOS O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA AUTORA PARA APROXIMAR AS PARTES QUE DESEJAVAM CONTRATAR, COLOCANDO-AS EM CONTATO, O QUE CULMINOU NA CONCRETIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MODALIDADE “BUILD-TO-SUIT”, AINDA QUE DIVERSO DAQUELES INICIALMENTE APRESENTADOS E EFETIVADA TEMPO DEPOIS, É DEVIDA A COMISSÃO DE CORRETAGEM NA FORMA AJUSTADA CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TEREM OS CONTRATANTES, APÓS FRUSTRADAS AS NEGOCIAÇÕES INICIAIS, SEGUIDO COM AS TRATATIVAS SEM INTERRUPÇÃO PELO ANO SUBSEQUENTE E SEM A PARTICIPAÇÃO DA AUTORA, ATÉ CULMINAR, DOIS ANOS DEPOIS, NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO DEVIDA PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSIDERANDO A DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAQUELAS (DOCUMENTAIS) JÁ APRESENTADAS NOS AUTOS, O QUE RESULTA EM VALOR SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO DESENVOLVIDO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS INCISOS I A IV DO §2º DO ARTIGO 85 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William Paula da Silva (OAB: 433707/SP) - Rawad Mohamad Mourad (OAB: 420059/SP) - Cleberson Gomes Bezerra (OAB: 417571/SP) - 5º andar -
22/05/2025 16:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 16:31
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 16:19
Planilha de Cálculos Juntada
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07/05/2025 21:20
Contrarrazões Juntada
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04/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
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08/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:06
Apelação/Razões Juntada
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14/03/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
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12/03/2025 13:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:13
Petição Juntada
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01/11/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
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30/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:20
Embargos de Declaração Juntados
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02/10/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:48
Remetido ao DJE
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30/09/2024 22:53
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2024 10:56
Conclusos para Sentença
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05/06/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:20
Remetido ao DJE
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03/06/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
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17/10/2023 23:50
Especificação de Provas Juntada
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17/10/2023 17:18
Especificação de Provas Juntada
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16/10/2023 22:20
Réplica Juntada
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20/09/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
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20/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 22:20
Contestação Juntada
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25/08/2023 06:09
AR Positivo Juntado
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14/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
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11/08/2023 12:44
Carta Expedida
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11/08/2023 12:43
Recebida a Petição Inicial
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10/08/2023 18:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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