TJSP - 0003836-70.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003836-70.2025.8.26.0077 (processo principal 1008266-82.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Vilson Helom Poier - Luiz Fernando Micheleto -
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente à fl. 69, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 904,15, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 70.
Custas pelo executado, no importe de R$ 185,10.
Contem e cobrem-se as custas, intimando-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, e no silêncio, pessoalmente, para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo, nada sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado, considerando válida a intimação remetida para o endereço de citação/intimação do executado, caso tenha se mudado de endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único do C.P.Civil, independente de conclusão nesse sentido.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica.
Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003836-70.2025.8.26.0077 (processo principal 1008266-82.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Vilson Helom Poier - Luiz Fernando Micheleto -
Vistos.
Esclareça, o executado, haja vista que não houve a juntada da dita guia de depósito, apenas consta a guia de custas, conforme fls. 57/58.
Prazo de 05 dias.
Intimem-se. - ADV: VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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