TJSP - 1055413-67.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP), Felipe Rubio Cabral (OAB 356376/SP) Processo 1055413-67.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shiguemitsu Nakamatsu - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 05:53
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
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21/05/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2022 09:02
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 17:04
Conclusos para decisão
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10/12/2021 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2021 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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