TJSP - 1519261-95.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
18/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519261-95.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA ALEJANDRA LOPEZ MELGAR -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Defesa de Einar Basoalto Muriel.
Intime-se. - ADV: DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP) -
17/09/2025 16:09
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/09/2025 10:40
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:38
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
17/09/2025 10:35
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 10:33
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:07
Recebido o recurso
-
05/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:34
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519261-95.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA ALEJANDRA LOPEZ MELGAR -
Vistos.
Elinar Bosoalto: informado pelo réu quando da citação (fls. 188) aguarde-se a apresentação de resposta escrita à acusação.
Maria Alejandra: fase dos artigos 397/399, do Código de Processo Penal.
Resposta escrita apresentada por advogado constituído (fls. 191/193). É o relato do necessário a este momento.
DECIDO.
A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores de indícios da autoria e materialidade delitiva.
A denúncia não é inepta, pois descreveu com suficiência a conduta dos réus, não sendo necessário, no caso de concurso de agentes, que a inicial narre de forma exaustiva o comportamento de cada um dos autores do delito.
A inicial foi formulada de modo a propiciar aos réus a compreensão da acusação e o exercício do direito de defesa.
Ademais, ainda que se aventasse a possibilidade de descrição insuficiente, tal depende de provas que serão colhidas ao longo da instrução criminal.
O mais argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no artigo 395, do Código de Processo Penal, tal como hipóteses de absolvição sumária, então, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Indefiro a pretensão da Defesa quando postula justiça gratuita no bojo de petição, na medida em que não me conformo com a singela alegação de pobreza, como forma de evidenciar a hipossuficiência econômica alegada, sem demonstração disso, sequer palidamente.
Aliado, o acima explanado, ao fato de o acionado ter se valido de advogado particular (o que é indicativo de capacidade econômica, na medida em que é vedado aos profissionais da advocacia cobrarem honorários em valor inferior à Tabela da OAB/SP).
Indefiro expedição de ofício ao Consulado da Bolívia para comprovar a primariedade da ré, vez que inexistem nos autos qualquer menção em ser ela reincidente.
Intime-se a Defensora para regularizar sua representação processual (juntada de procuração) no prazo de cinco dias.
Vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva.
Aguarde-se o ato para esta data designado (15:40 horas).
Intime-se. - ADV: DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP) -
03/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:48
Recebida a denúncia
-
29/07/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
28/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:07
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2025 11:44
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 13:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 15:13
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:34
Mudança de Magistrado
-
12/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/07/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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