TJSP - 1000715-89.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000715-89.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe da Silva Januario - Banco Inter S.a e outro - Trata-se de ação movida por Felipe da Silva Januario em face de Bet166 Sport Ltda e Banco Inter S.a.
Na decisão inicial, foi deferida em parte a tutela provisória, determinando-se ao BANCO INTER S.A. que apressentasse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o comprovante da devolução da transação PIX no valor de R$ 16.801,00, realizada em 28/04/2025, contendo: horário da devolução, conta destinatária e ID da transação.
O documento de fl. 42 não atende os requisitos indicados.
Esses elementos são essenciais ao julgamento ou até mesmo para viabilizar solução administrativa.
Como se trata de documento bancário, de fácil obtenção pelos sistemas da instituição financeira, determino novamente que o réu Banco Inter apresente, em 48 horas, o comprovante da devolução da transação PIX no valor de R$ 16.801,00, realizada em 28/04/2025, contendo: horário da devolução, conta destinatária e ID da transação.
Novo descumprimento poderá implicar no reconhecimento de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de sujeita a ré aos ônus processuais probatórios daí decorrentes.
Com a manifestação da ré, abra-se vista ao autor e tornem conclusos para prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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