TJSP - 1009137-97.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009137-97.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério Conceição Nunes -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 76/78 como emenda à inicial.
Anotado.
Ante os esclarecimentos, retifico o item 2 da decisão de fls. 74 a fim de ficar constando que as demais herdeiras do imóvel objeto do presente feito serão incluídas no polo passivo do feito. 2.
O pedido liminar será apreciado após a conclusão do ciclo citatório, eis que não há risco imediato de perecimento de direito. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA (OAB 368355/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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