TJSP - 1040313-49.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040313-49.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Gomes de Morais -
Vistos. 1.
Tendo em vista a existência de herdeiro incapaz, anote-se a intervenção do Ministério Público. 2.
No mais, cumpra-se o já determinado.
Int. e prov. - ADV: RILDO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 178819/SP) -
28/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040313-49.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Gomes de Morais - 1.
Nomeio Dulce Gomes de Morais, acima qualificada, para o encargo de inventariante, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Elza Jardim Gomes, acima qualificada, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 2.
Indefiro o pedido para suspensão do processo, uma vez que não se encontra em quaisquer das hipóteses previstas no art. 313 do CPC. 3.
Providencie a inventariante a apresentação das primeiras declarações, sob pena de arquivamento. 4.
Com a apresentação das declarações, será apreciado o pedido de Justiça Gratuita. 5.
Informe a inventariante se houve nomeação de novo curador provisório do herdeiro incapaz (fls. 40/41), trazendo aos autos a respectiva decisão. 6.
Concedo o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento. - ADV: RILDO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 178819/SP) -
20/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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