TJSP - 1005624-92.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005624-92.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cesar Alexsander da Silva Coelhooutro - - Natalia Aline do Carmo Moreira - Taboão Empreendimento Imobiliário Spe S/A - Vistos, Após análise do mérito da ação proposta, verifico que a parte autora teve seu direito reconhecido por sentença.
Além disso, a parte requerida cumpriu a determinação judicial, quitando integralmente sua dívida de forma espontânea, o que configura uma extinção típica das obrigações.
Dessa forma, o feito atingiu sua finalidade ainda na fase de conhecimento.
Com a juntada do comprovante de depósito, determino a expedição do alvará de levantamento em favor da autora.
Para a emissão do mandado de levantamento eletrônico, a parte interessada deverá apresentar o Formulário MLE, devidamente preenchido, dispcolégio recuonível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Assim, após as devidas anotações e observadas as formalidades legais, determino o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: ANDRE RAFAEL NOGUEIRA CRUZELHES (OAB 368528/SP), ANDRE RAFAEL NOGUEIRA CRUZELHES (OAB 368528/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP) -
08/09/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:01
Determinado o arquivamento
-
05/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005624-92.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cesar Alexsander da Silva Coelhooutro - - Natalia Aline do Carmo Moreira - Taboão Empreendimento Imobiliário Spe S/A -
Vistos.
Cientifiquem as partes que o feito aportou no cartório de origem, oriundo do E.
Colégio Recursal.
Com vistas ao V.
Acórdão de fls. 187/192, que negou provimento ao recurso interposto pela ré, manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado pela ré às fls. 194/198, informando se entende cumprida a obrigação, salientando que eventual cumprimento de sentença, deverá observar o Prov.
CG.
Nº 16/16.
Intime-se. - ADV: ANDRE RAFAEL NOGUEIRA CRUZELHES (OAB 368528/SP), ANDRE RAFAEL NOGUEIRA CRUZELHES (OAB 368528/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP) -
28/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 06:42
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/10/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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