TJSP - 1074583-90.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:12
Prazo
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22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1074583-90.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliane dos Santos Martins - Apelado: Banco Pan S/A - EMENTA.
Direito do Consumidor.
Contratos de Consumo.
Bancários.
Apelação Cível.
Representação processual irregular.
Não conhecimento da apelação.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, diante da inépcia da inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da representação processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Válida a intimação da autora por AR enviado para o endereço cadastrado nos autos, ainda que recebido por terceiro, por força do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, que dispõe presumirem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada. 4.
Não regularizada a representação processual, não pode ser conhecido o recurso, nos termos do artigo 76, §2º, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação cível não conhecida. ________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 76, §2º.
Vistos.
Interposta a apelação, o apelado peticionou informando a suspensão da inscrição na OAB do advogado da apelante, Daniel Fernando Nardon, que é o único que constou na procuração de fls. 20.
Ela foi intimada para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (fls. 261 e 264), e não o fez (fls. 265).
Frise-se que a intimação da autora é válida, ainda que não tenha sido recebida pessoalmente por ela (fls. 264), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, que dispõe presumirem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, como prevê o artigo 76, §2º, I, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; (...).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação (fls. 140/150).
Após o trânsito em julgado, retornem à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 17:39
Decisão Monocrática registrada
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20/08/2025 15:46
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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19/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:37
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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04/08/2025 10:53
Prazo
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26/07/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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10/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de Recebimento
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10/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/07/2025 16:45
Diligência
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03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 10:27
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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19/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/03/2025 12:37
Informação
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13/03/2025 12:12
Processo Cadastrado
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11/03/2025 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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