TJSP - 1000819-60.2022.8.26.0288
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:47
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:11
Prazo
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000819-60.2022.8.26.0288 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Apelada: Andréa Benedita Serrano da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Ementa.
Direito do Consumidor.
Contratos de Consumo.
Bancários.
Apelação Cível.
Ação Declaratória.
Acordo extrajudicial. homologação.
Recurso não conhecido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.
Superveniência pedido de homologação de acordo.
II.
Dispositivo 2.
Homologação do acordo.
Apelação cível não conhecida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, I.
Vistos.
Trata-se de apelação interposta pela corré Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra a r. sentença de fls. 189/197 que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.
Distribuído o recurso a esta relatoria, sobreveio a petição de fls. 280/282 subscrita pelo corréu Banco Pan S/A e a autora/apelada noticiando a composição, com pedido de homologação, informando ainda que renunciam expressamente da prerrogativa da interposição de quaisquer recursos e de ações rescisórias em relação ao presente acordo, requerendo seja decretado o imediato trânsito em julgado da decisão que vier a homologá-la, o que fazem à luz das disposições contidas no art. 999 do CPC/15.
A fls. 608/610 a autora informou o cumprimento do acordo extemporaneamente e requereu a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado, como penalidade contratual.
Tendo em vista que a condenação das requeridas se deu de forma solidária, a apelante se manifestou a fls. 626/628, requerendo a extinção do feito, pois a celebração do acordo entre o corréu Banco Pan e a autora tornou evidente a perda superveniente do interesse processual em face do ATLANTICO, uma vez que o crédito cedido deixou de existir.
O artigo 932, I, do CPC, estabelece a incumbência do relator do recurso de dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes (destaquei).
Ante o exposto, HOMOLOGO, na forma do artigo 932, I, do CPC, o acordo entabulado entre as partes (fls. 280/282), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, diante da perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO (fls. 220/232), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ainda, ressalta-se que eventual discussão acerca do descumprimento do acordo, deve se dar em sede de cumprimento de sentença.
Oportunamente, retornem os autos ao primeiro grau.
Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Eliete Rodrigues Antonio (OAB: 431479/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 21:26
Decisão Monocrática registrada
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20/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2025 17:44
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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15/07/2025 23:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:53
Prazo
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10/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/07/2025 15:57
Diligência
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25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:46
Subprocesso Cadastrado
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25/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 11:30
Prazo
-
03/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/05/2025 18:33
Diligência
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28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 11:41
Prazo
-
22/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/10/2024 17:10
Diligência
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18/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
12/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/08/2024 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/08/2024 00:00
Publicado em
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01/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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01/08/2024 17:44
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Publicado em
-
25/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/07/2024 15:06
Processo Cadastrado
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25/07/2024 14:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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