TJSP - 1501907-06.2015.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501907-06.2015.8.26.0132 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ELENI EDNA VACCARI DE SÁ (VIÚVA) - - Christian de Sa - Herdeiro e outros - Ante o exposto REJEITO a exceção de pré-executividade oposta e considero a CDA de fls.78/79 está de acordo com os ditames legais.
Deixo de condenar em honorários sucumbenciais em virtude do prosseguimento da execução.
Ficam INTIMADOS os executados, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão no órgão da imprensa oficial, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, que deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando sobre quais bens deverá recair a penhora, ou, alternativamente, requerer a suspensão do feito.
Advirto a parte executada que, em caso de manifestação meramente protelatória ou pedido para que este juízo aprecie questão já decidida nos autos, será aplicada multa processual.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP) -
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:19
Ato ordinatório
-
24/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
22/06/2023 10:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2023 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 10:46
Expedição de Carta.
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27/03/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 18:08
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
10/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 10:14
Suspensão do Prazo
-
10/05/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 10:24
Proferido Despacho
-
22/04/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 13:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2017 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 17:54
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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13/06/2017 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2017 14:29
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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27/04/2017 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/04/2017 11:25
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2017 15:12
Apensado ao processo
-
09/08/2016 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2016 08:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2016 16:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2016 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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16/06/2016 16:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2016 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2016 09:09
Expedição de Carta.
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11/11/2015 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2015 10:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2015 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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