TJSP - 1001786-24.2021.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001786-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Reis Revisional ME -
Vistos.
Fls. 241/242: A) tentativas de localização da executada nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas, e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SisbaJud.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDATO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Devedor não localizado para citação - ARRESTO EXECUTIVO - BLOQUEIO SISBAJUD - Possibilidade - Art. 830 do CPC - Deferimento - Medida que atende os princípios da celeridade e eficácia da jurisdição - Execução que se desenvolve no interesse do credor.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2098286-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024).
Dessa forma, como houve tentativa de citação da parte executada em seu endereço, por meio de mandado, que resultou negativo (fls. 233), em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s) (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"): Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:Sheila Santos Cabral da Silva SHEILA SANTOS CABRAL DA SILVA, CPF *22.***.*11-28 Valor atualizado - R$ 8.575,35 (até julho-2025) Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), fica constituído o arresto, independentemente da lavratura de termo.
Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindo-se em arresto.
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e intimação da executada quanto ao arresto.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), FELIPE SAMPAIO AIRES (OAB 452674/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001786-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Reis Revisional ME -
Vistos.
Fls. 236: Verifico que o valor das despesas processuais não foi recolhido, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3.
Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias).
Int. - ADV: FELIPE SAMPAIO AIRES (OAB 452674/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
29/05/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:32
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2022 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
10/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 04:51
Suspensão do Prazo
-
12/05/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 12:10
Decisão
-
14/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 18:29
Decisão
-
22/09/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 20:37
Expedição de Carta.
-
18/06/2021 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 18:53
Decisão
-
14/06/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 20:42
Decisão
-
20/04/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2021 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 11:19
Expedição de Carta.
-
12/02/2021 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 20:09
Decisão
-
09/02/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:24
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 19:29
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/01/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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