TJSP - 0001737-82.2018.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:42
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:40
Petição Juntada
-
12/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:01
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:54
Documento Juntado
-
10/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:40
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
28/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:20
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 22:10
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:41
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:13
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/02/2024 15:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2024 15:38
Documento Juntado
-
23/02/2024 15:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2024 15:37
Documento Juntado
-
23/02/2024 15:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2024 15:37
Documento Juntado
-
08/01/2024 16:29
Mandado Expedido
-
08/01/2024 16:28
Mandado Expedido
-
08/01/2024 16:28
Mandado Expedido
-
08/01/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2024 13:20
Petição Juntada
-
07/12/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:20
Petição Juntada
-
25/10/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
23/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
21/10/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
20/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 07:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/10/2023 19:44
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2023 19:44
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2023 19:44
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2023 19:44
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2023 08:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 15:51
Petição Juntada
-
13/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:30
Petição Juntada
-
28/08/2023 08:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 0001737-82.2018.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. À vista do Comunicado nº 47/2022 desarquivem-se os autos independente do recolhimento da taxa.
No mais, não havendo apresentação de oposição, defiro a habilitação dos herdeiros do coexecutado Antonio.
Anote-se a inclusão dos herdeiros perante o sistema informatizado.
No mais, defiro a intimação dos herdeiros para indicação de bens para satisfação da obrigação, até o limite da herança, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 774 do CPC.
No entanto, para os efeitos do artigo 774, a intimação deve ser pessoal.
Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pleito para aplicação da pena prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC Descabimento Agravante que não cuidou de provar a existência de bens penhoráveis pertencentes à agravada Inexistência de prova que prejudica a questão da indicação de bens Aplicação da sanção prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, que implica na intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pelo diário oficial Inteligência do art. 331, do CPC.
Agravo desprovido. (TJSP. 2030512-05.2018.8.26.0000.
DJ 20.03.2018).
Isto posto, determino a intimação pessoal dos sucessores do executado, para que indique bens passíveis de constrição, bem como sua localização, sob pena de incidir na multa prevista pelo art. 774, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Após o recolhimento das custas para o que concedo o prazo de 10 dias-, expeça-se mandado de intimação .
Int. e prov. -
25/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:20
Petição Juntada
-
25/04/2023 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2023 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 05:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:24
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 15:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2022 15:06
Documento Juntado
-
28/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 19:42
Mandado de Citação Expedido
-
26/10/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 12:50
Petição Juntada
-
15/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 09:00
AR Positivo Juntado
-
03/05/2022 09:00
AR Positivo Juntado
-
20/04/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 11:22
Carta Expedida
-
19/04/2022 11:22
Carta Expedida
-
19/04/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 16:21
Decisão
-
23/02/2022 02:37
Petição Juntada
-
11/02/2022 05:00
AR Positivo Juntado
-
08/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:32
Petição Juntada
-
01/02/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 18:27
Carta de Intimação Expedida
-
28/01/2022 15:30
Decisão
-
04/11/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 23:10
Petição Juntada
-
14/10/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 14:34
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 16:20
Decisão
-
05/10/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2021 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 14:40
Remetido ao DJE
-
02/09/2021 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 13:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:20
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
24/06/2021 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
22/06/2021 18:02
Decisão
-
03/06/2021 02:00
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/05/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:25
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:24
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 06:00
AR Positivo Juntado
-
07/04/2021 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 14:41
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 14:16
Decisão
-
05/04/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 17:42
Petição Juntada
-
24/03/2021 18:41
Carta de Intimação Expedida
-
24/03/2021 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 14:32
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 14:33
Decisão
-
26/02/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:40
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/02/2021 04:12
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 14:29
Remetido ao DJE
-
05/02/2021 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2021 12:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/01/2021 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 13:39
Remetido ao DJE
-
22/01/2021 09:21
Carta de Intimação Expedida
-
21/01/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:32
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
06/11/2020 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 14:32
Remetido ao DJE
-
04/11/2020 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/11/2020 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/10/2020 23:25
Suspensão do Prazo
-
14/09/2020 18:06
Mandado Expedido
-
14/09/2020 18:05
Mandado Expedido
-
28/07/2020 10:10
Petição Juntada
-
02/07/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
23/06/2020 14:04
Petição Juntada
-
16/06/2020 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 13:58
Remetido ao DJE
-
15/06/2020 13:13
Decisão
-
11/06/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:25
Petição Juntada
-
09/06/2020 19:25
Petição Juntada
-
29/05/2020 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 05:58
Remetido ao DJE
-
28/05/2020 01:03
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 14:41
Petição Juntada
-
13/05/2020 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
08/05/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 03:38
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 03:15
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 12:48
Remetido ao DJE
-
21/02/2020 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2020 15:02
Petição Juntada
-
11/02/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 14:06
Remetido ao DJE
-
06/02/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 11:10
Petição Juntada
-
06/12/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2019 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 14:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2019 13:52
Decisão
-
22/08/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 14:23
Remetido ao DJE
-
03/06/2019 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2019 15:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
21/05/2019 15:19
Decisão
-
21/05/2019 11:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 12:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2009
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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