TJSP - 1016475-93.2016.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016475-93.2016.8.26.0053/15 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joasir Yamada dos Prazeres - Alzira Yamada Prazeres (herdeira de Joasir Yamada Prazeres) -
Vistos. 1.
Fls. 239/240: Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, Senhor Desembargador Relator Dr.
José Maria Câmara Junior, a fim de cumprimentá-lo e prestar as informações solicitadas acerca do Agravo de Instrumento n° 2254600-79.2025.8.26.0000, especificamente sobre a existência de valor disponível nos autos.
Verificando os autos, observei a presença de dois depósitos.
O primeiro (fls.244/250), depósito de prioridade, datado de 29/12/2021 tendo como beneficiário o credor originário Joasir Yamada dos Prazeres, no valor de R$ 64.029,25.
O segundo, depósito integral, datado de 25/09/2023, tendo como beneficiária Alzira Yamada dos Prazeres, sucessora de Joasir Yamada dos Prazeres, no valor de R$ 127.768.19 (fls.133/139).
O depósito realizado em favor de Alzira Yamada dos Prazeres, em verdade, trata-se de depósito prioritário sem saldo, e, por isso integral, uma vez que à época, o pagamento de preferência poderia alcançar R$ 194.474,90 e seu crédito foi de R$ 127.768.19.
O que ocorre é que o depósito prioritário em nome de Joasir Yamada dos Prazeres, no valor de R$ 64.029,25 deveria ter sido devolvido à Depre, para que, quando do depósito em favor de Alzira Yamada dos Prazeres, pudesse ser considerado, o que possivelmente ocasionaria à referida sucessora um depósito a maior, considerando o limite de prioridade de R$ 194.474,90.
No ponto, somando os valores dos dois depósitos de R$ 127.768.19 e R$ 64.029,25, observo que ultrapassam o limite de prioridade de R$ 194.474,90, de forma que quando do depósito de prioridade em favor de Alzira, ainda haveria um saldo para futuro depósito integral.
Assim, embora haja saldo atualmente disponível nos autos de R$ 64.029,25, faz-se necessária a correção dos cálculos pela Depre (o que será providenciado via ofício por este juízo na presente data), uma vez que o saldo de fato ainda existente nos presentes autos poderá ser uma quantia diversa de R$ 64.029,25, com possibilidade de estorno de parte do valor eventualmente depositado a maior à Depre, em virtude do disposto sobre a ausência de consideração de tal valor quando do depósito de Alzira Yamada dos Prazeres.
São as informações cabíveis, sem embargos de eventual complementação que Vossa Excelência entenda necessária.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado para o e-mail remetente. 2.
Oficie-se à Depre, com cópia da presente decisão, a fim de que, levando em conta o acima exposto, sejam os cálculos refeitos, a fim de que se verifique o real saldo ainda existente com possibilidade de levantamento nestes autos, bem como eventual necessidade de estorno de valores depositados a maior.
Servirá a presente decisão como ofício.
Intimem-se. - ADV: GUEDES ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20301/SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP), PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:05
Deferido o Pedido
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016475-93.2016.8.26.0053/34 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodolfo Ribeiro Mauricio - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Rodolfo Ribeiro Mauricio (depósito(s) de 08/10/2024 - EP(0502115-28.2019.8.26.0500) - fl. 79). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 78.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Rodolfo Ribeiro Mauricio CPF(s): *55.***.*88-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves - OAB 244749/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 55 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP) -
26/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016475-93.2016.8.26.0053/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Protti - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI.
O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP) -
08/08/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 20:46
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 15:07
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:07
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
21/07/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 03:23
Suspensão do Prazo
-
01/09/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 22:59
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 21:51
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
-
28/04/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 03:48
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 08:59
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 20:44
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 02:21
Suspensão do Prazo
-
28/06/2020 10:40
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 08:01
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 10:09
Suspensão do Prazo
-
04/04/2020 23:10
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 22:07
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 04:24
Suspensão do Prazo
-
15/02/2020 03:16
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:27
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 01:15
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 01:37
Suspensão do Prazo
-
31/07/2019 04:25
Suspensão do Prazo
-
19/06/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 00:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/05/2019 19:10
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
10/05/2019 14:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/05/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2019 22:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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