TJSP - 4001384-56.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001384-56.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)AGRAVADO: PAULO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB SP184036) Magistrado: VITOR FREDERICO KÜMPEL Gab. 06 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida (evento 6 na origem) nos autos de Ação de Obrigação de Fazer que deferiu a tutela de urgência para que a ré, ora agravante, custei o procedimento cirúrgico prescrito ao autor, nas seguintes linhas: “(...)Em análise compatível com a presente fase processual, defiro a tutela de urgência pleiteada, para que a requerida providencie imediatamente o que for necessário para o tratamento das pessoas mencionadas na inicial, na forma ali descrita, em especial, o procedimento cirúrgico prescrito, conforme relatório médico anexo, com todo o material necessário, inclusive a prótese peniana inflável de três volumes (Titan OTR – Coloplast), até alta médica definitiva. suportando a requerida integralmente os custos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento.
A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, é condição de direito fundamental do Homem, não podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas.
A interpretação, validade e extensão das cláusulas contratuais é matéria de mérito e, como tal, reservada à sentença – não em sede de tutela antecipada; mormente sendo relevante o fundamento da causa, com sério risco de vida, com receio de ineficácia do provimento final, caso não deferida liminarmente. (...)” Postula o Agravante pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e reforma da decisão agravada, ao argumento de que há equívocos de ordem técnica na prescrição médica, haja vista controvérsia que reclama perícia antecipada, sob pena de prejuízo ao próprio agravado.
Discorre acerca da inexistência de previsão legal e contratual ao deferimento, ressaltando seu caráter experimental.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. Há que se ressaltar a reversibilidade do comando jurisdicional exarado na origem na medida em que constatada a regularidade da recusa da operadora do plano de saúde, será perfeitamente possível a cobrança futura. À contraminuta. Intime-se. -
08/09/2025 11:39
Remetidos os Autos - CPRV0406S -> UPJ
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08/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001384-56.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 06 - 4ª Câmara de Direito Privado - 4ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0406S
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02/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (01/09/2025 15:16:22). Guia: 49859 Situação: Baixado.
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02/09/2025 16:18
Remessa Interna para Revisão - CPRV0406S -> DCDP
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02/09/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 21, 16, 50 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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