TJSP - 0112398-90.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:10
Prazo
-
01/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:04
Expedição de ofício.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112398-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Durceli Aparecida Rodrigues - Agravado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - VISTOS Diante dos documentos de fls.12 e 29 dos autos de origem, concedo a gratuidade judiciária à agravante para o processamento deste recurso.
Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls.20/21, que indeferiu tutela de urgência para imediata consulta com especialista e remoção de prótese mamária.
Afirma ter sofrido rotura da prótese mamária, utilizada desde 2013, necessitando de procedimento cirúrgico urgente.
Alega ter sido incluída em longa fila de espera do SUS, circunstância que lhe impõe risco à vida.
Observa-se que, após o encaminhamento médico de fls.15 (impresso em maio/2025), com classificação de risco urgente, e após a realização de ultrassonografia das mamas e axilas (fls.18), sugerindo rotura do implante, a agravante foi atendida pela rede pública em 23.07.2025 (fls.10/11), sendo incluída em fila de espera, conforme código CROSS (fls.11).
Considerando o tempo decorrido desde a inclusão da agravante em lista de espera, em julho/2025 (fls.10/11) e, consequentemente, haver providências tomadas pela rede pública desde as consultas de fls.12/17, não há como concluir, prima facie, de maneira suficiente, sobre o periculum in mora a justificar a tutela antecipada, com dispensa do contraditório e da análise final da matéria pela E.
Turma Recursal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tratamento médico-hospitalar - Ação de obrigação de fazer - Decisão que indeferiu tutela de urgência, para a realização imediata de cirurgia para retirada de prótese mamária rompida e reconstrução da mama - Inclusão e agendamento de consulta/cirurgia no sistema de regulação de vagas, que leva em consideração a gravidade da situação experimentada, diante de todos aqueles que esperam por uma vaga - Ausência dos requisitos legais indispensáveis à concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo da demora - Inteligência do caput do art. 300 do CPC - Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110822-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024) Ante o exposto, porque não manifestamente ilegal a r. decisão guerreada, não se concede a tutela antecipada.
Comunique-se esta decisão ao E.
Juízo de primeiro grau, ficando dispensadas as informações (art.1019, I, do CPC).
Intime-se a agravada para contraminuta no prazo legal, oportunidade em que poderá juntar a documentação que lhe for conveniente (art.1019, II, do CPC).
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Anselmo Augusto Branco Bastos (OAB: 297065/SP) -
29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 17:27
Decisão Monocrática
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001381-04.2025.8.26.0000
Prado Joias Comercio de Joias LTDA
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Caike Aguiar Romanini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0010296-31.2025.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Cristiano Martins
Advogado: Defensoria Publica de Sao Jose do Rio Pr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 14:55
Processo nº 4001379-34.2025.8.26.0000
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade de ...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016934-35.2025.8.26.0068
Allyce Karollyne Pereira Pio
Itau Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo Argentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:06
Processo nº 1500248-45.2024.8.26.0552
Justica Publica
Tiago Donizete Paiva Barbeli
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 09:59