TJSP - 1013674-77.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013674-77.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Rodrigues de Carvalho - PEFISA S.A. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em que a autora, Claudia Rodrigues de Carvalho, alega a contratação indevida de um "Seguro FGTS Protegido" em seu cartão de crédito, administrado pela ré, Pefisa S.A..
Sustenta não ter solicitado o serviço, tampouco reconhecer a assinatura aposta no bilhete de seguro que lhe foi apresentado.
Afirma que as cobranças indevidas levaram à negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
Em contestação, a ré defende a regularidade da contratação, alegando que a autora anuiu ao contrato e o assinou por meio eletrônico (tablet) em uma de suas lojas.
Em réplica, a autora reitera a negativa de contratação e requer a produção de perícia grafotécnica.
Não foram arguidas preliminares.
O ponto controvertido reside na autenticidade da assinatura da parte autora no contrato, que nega autoria.
Cumpre assinalar que o art. 429, I, do CPC dispõe que, se for contestada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu, no caso, a ré, vez que os documentos foram juntados com a contestação.
Nesse sentido, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I).
Dessa forma, esclareça a ré se possui interesse na produção da prova grafotécnica/tecnológica, a qual custeará, de forma integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:44
Ato ordinatório
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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28/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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