TJSP - 1003971-35.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003971-35.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 0002643-58.2023.8.26.0281) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Martinho Pereira Guimarães - - Maria José Pereira dos Santos - - Marcos Barros de Matos - - Nilza Machado de Matos - - Amanda da Silva Ferreira Glasse - - Anderson Luiz Lima Glasse - Maria da Conceição da Silva Nogueira -
Vistos.
I) Recebo a petição e documentos de fls. 83/100 como emenda à inicial.
Observe-se.
II) Apensem-se aos autos principais (autos nº 0002643-58.2023.8.26.0281) III) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo.
IV) Recebo os embargos de terceiro opostos para discussão, determinando-se a suspensão do processo principal, relativamente ao imóvel objeto destes embargos, bem como a manutenção da posse em favor dos embargantes (artigo 678 do Código de Processo Civil).
Certifique-se nos autos principais.
Todavia, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado a fls. 5, porquanto ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, verificando os autos principais (nº 0002643-58.2023.8.26.0281), observa-se que, após a realização da penhora do imóvel (Av 16 da Matrícula nº 007842 do CRI local - fls. 28 e 97 desta ação, e 113 dos autos principais), sequer há decisão, nos autos principais, quanto à realização de leilão (fls. 99/100).
Assim, não há risco de realização de hasta pública em relação ao referido bem, estando ausente um dos requisitos do artigo 300 do CPC.
V) CITE-SE a embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do Código de Processo Civil), consignando-se que, em não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos embargantes (artigo 307 e 344, ambos do Código de Processo Civil).
A citação será feita na pessoa do advogado da embargada (artigo 677, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
VI) Intimem-se. - ADV: ELIEL MORAES DAL GALLO (OAB 380874/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP), LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP) -
21/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:50
Apensado ao processo
-
21/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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