TJSP - 0642317-54.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0642317-54.2012.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Flu Indústria e Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - Me - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, com observação.V.U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA EXERCÍCIO DE 2008 SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM CONDENAR A EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HONORÁRIOS AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INOCORRÊNCIA MENOS DE SEIS (6) ANOS TRANSCORRIDOS DESDE A CIÊNCIA DA MUNICIPALIDADE QUANTO AO RESULTADO DOS AR´S INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGTS.
DO CPC NULIDADE DA CDA FALTA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO VÍCIO INSANÁVEL IRREGULARIDADE QUE COMPROMETE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO INOBSERVÂNCIA DO ART. 202, DO CTN E, DO ART. 2º, §5º, INCISOS II E III, DA LEF SÚMULA 392, STJ EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$1.000,00 CPC, ART. 85, §§2º E 8º, STJ, TEMA 421 E 1.076.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clayton Fredi (OAB: 242965/SP) - Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) - Sérgio Colleone Liotti (OAB: 224346/SP) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 06/08/2025 0642317-54.2012.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Guarulhos; Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0642317-54.2012.8.26.0224; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Município de Guarulhos; Advogado: Clayton Fredi (OAB: 242965/SP); Advogada: Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP); Apelado: Flu Indústria e Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - Me; Advogado: Sérgio Colleone Liotti (OAB: 224346/SP) -
06/08/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 23:01
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:28
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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16/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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11/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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04/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 13:08
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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02/10/2023 21:04
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/09/2023 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/09/2021 13:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/11/2020 13:39
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 13:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:39
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/11/2020 13:39
Processo Materializado
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06/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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06/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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15/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
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14/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/12/2012 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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