TJSP - 1004462-48.2022.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:37
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Ana Carolina Riolo (OAB 284066/SP), Ana Paula Anibal Urbano (OAB 342935/SP) Processo 1004462-48.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudio Giglio - Reqdo: Bancoseguro S.a - Ante o exposto, CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida (fl. 49) e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos valores atrelados ao contrato de empréstimo nº 500231341, impondo-se a restituição, pelo autor, do montante recebido (R$10.694,44) já depositado nos autos (fl. 45), abatidos eventuais valores descontados mensalmente (parcelas) do benefício do autor, até a concessão da tutela de urgência; B) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do contrato de empréstimo nº 500232275, impondo-se a restituição, pelo autor, do valor recebido (R$23.645,83), já depositado nos autos (fl. 46), abatidos eventuais valores descontados mensalmente (parcelas), agora em dobro, do benefício do autor, até a concessão da tutela de urgência ; C) CONDENAR o réu a cessar com os descontos relativos aos dois contratos acima indicados, sob pena de multa equivalente ao dobro da parcela descontada; e D) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos e atualizados segundo a Tabela Prática do TJSP, desde a data de liberação da sentença nos autos (data do arbitramento) -, com a incidência de juros legais de 1% ao mês, estes a contar da citação, até o efetivo pagamento.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
Oficie-se ao INSS para que cancele, agora em definitivo, os descontos junto ao benefício previdenciário do autor, relativo aos empréstimos objetos dos contratos nº 500231341 e 500232275.
Oportunamente, abatidos os valores eventualmente descontados, por mês, do benefício previdenciário do autor, expeçam-se MLEs das importâncias depositadas nos autos (fls. 45 e 46) em favor do banco-réu.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Além disso, o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação ela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995).
P.R.I. -
28/08/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/04/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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