TJSP - 1013700-98.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013700-98.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Mario Ambrosio - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391.23.2014.8.26.0053.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000, JULGADA IMPROCEDENTE.
INADMISSIBILIDADE. 1.
O ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB Nº 1001391.23.2014.8.26.0053, DISPUNHA QUE AQUELA ASSOCIAÇÃO REPRESENTAVA TODOS OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR, SEJAM OFICIAIS OU PRAÇAS. 2.
QUESTÃO SEDIMENTADA COM O JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021. 3.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 JULGADA IMPROCEDENTE, DE MODO QUE EM NADA ALTERA A LEGITIMIDADE DA AOMESP PARA REPRESENTAR OS INTEGRANTES DA CARREIRAS DA POLICIA MILITAR NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CUJOS EFEITOS CONTINUAM VIGENTES. 4.
AÇÃO INDIVIDUAL DE COBRANÇA, NA QUAL SE BUSCA O PAGAMENTO DO REFLEXO ECONÔMICO SOBRE O DIREITO RECONHECIDO NA IMPETRAÇÃO, EM RELAÇÃO A PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, E NÃO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO NA AÇÃO COLETIVA, NEM TAMPOUCO A LIQUIDAÇÃO DAQUELE JULGADO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO TEMA 1029 DO STJ E IRDR Nº 05.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 20:25
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:28
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:54
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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